Em 28 de março de 2025, o governo italiano aprovou um novo decreto-lei que altera as possibilidades para os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana. A decisão afeta especialmente o Brasil, que possui uma das maiores comunidades de descendentes de italianos fora da Itália.
Mas o que muda com o novo decreto-lei? Quem pode pedir o reconhecimento da cidadania italiana?
O que diz o novo decreto-lei:
De acordo com o texto aprovado pelo governo italiano, publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália sob o Decreto-Lei n. 36/2025, que introduz o artigo 3-bis na Lei n. 91/1992, os descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior serão reconhecidos como cidadãos apenas até a segunda geração: somente quem tiver pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália será cidadão desde o nascimento. Os filhos de italianos adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou se, antes do nascimento, um dos pais, cidadão italiano, tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.
Com isso, quem pode solicitar a cidadania italiana?
Pelo menos nos próximos 60 dias, somente têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana descendentes cujo pai, mãe, avô (ó) tenha nascido na Itália ou que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente.
Como fica quem já protocolou o pedido de cidadania via judicial ou via Comune?
De acordo com o texto publicado oficialmente no decreto-lei de 28 de março de 2025, permanecem válidos os pedidos apresentados, completos de documentação, até as 23h59 (hora de Roma) do dia 27 de março de 2025, desde que respeitem os critérios da legislação vigente até essa data.
Como ficam os agendamentos feitos com os consulados?
Diante da incerteza, os consulados italianos suspenderam todos os agendamentos existentes e retiraram de seus sites a possibilidade de novos agendamentos, enquanto aguardam instruções oficiais do Ministério das Relações Exteriores da Itália.
Bisnetos e demais gerações de descendentes italianos não podem mais solicitar a cidadania?
O que houve foi a publicação de um decreto temporário, com validade máxima de 60 dias, que suspende novos pedidos via consulado ou diretamente nas prefeituras italianas.
Esse decreto ainda não virou lei e está sendo duramente criticado por juristas e parlamentares. De acordo com o CEO da Nostrali Cidadania Italiana, David Manzini, “Durante esse período, o Parlamento pode aprovar o decreto como está e convertê-lo em lei, modificá-lo, ou rejeitá-lo — fazendo com que perca efeito retroativamente”. Ou seja, bisnetos e tataranetos de italianos, por exemplo, podem voltar a ter o direito de reconhecimento da cidadania.
Manzini ainda reforça que acredita muito nas instituições italianas e principalmente nas cortes superiores. “A cidadania é um direito transmitido desde o nascimento e reconhecido há décadas pela justiça italiana”, pontua.
Caso o decreto seja convertido em lei com o texto atual, ainda existe a possibilidade de questionar a constitucionalidade da nova normativa e pleitear o reconhecimento perante o Tribunal Ordinário e as Cortes Superiores.
Quem já teve a cidadania reconhecida oficialmente mantém seu status de cidadão italiano
Aqueles que já têm a cidadania italiana reconhecida oficialmente — seja por via administrativa ou judicial — mantém seu status de cidadão italiano intacto. Somente serão afetados pelo decreto-lei os requerentes que solicitaram o pedido após às 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março.
Próximos passos
Conforme pontua Manzini, “os próximos 60 e 120 dias serão decisivos”. Como mencionado, o parlamento italiano tem 60 dias para aprovar ou revogar o decreto-lei. Além disso, o período será decisivo para a tramitação do julgamento na Corte Constitucional previsto para junho.
Isso porque os Tribunais de Bolonha, Firenze, Roma e Milão submeteram à Corte Constitucional um pedido de inconstitucionalidade da legislação que rege o direito jus sanguinis (direito de sangue), questionando sua compatibilidade com os princípios fundamentais da Constituição italiana.
Enquanto aguardam demais desdobramentos, todos os interessados em reconhecer a cidadania italiana podem dar início ao processo a partir da preparação documental. Nesta etapa, são reunidas e traduzidas certidões e documentos para serem ajuizados com a petição da cidadania. Após a conclusão da preparação, será possível analisar o cenário do momento e decidir ingressar na ação judicial com a estratégia mais adequada.