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Concursos públicos trazem oportunidades para PCDs

O serviço público federal conta com 6,7 mil trabalhadores com deficiência, segundo dados de 2023. Trata-se de um aumento de 70% comparado com 2014, como explica uma publicação do Ministério do Trabalho e Emprego. Se fossem considerados também os órgãos estaduais e municipais de todo o país ‒ para os quais não há dados compilados disponíveis na internet ‒, o valor seria ainda maior.

Juliane Vieira, advogada e sócia do escritório VIA Advocacia, explica que uma importante porta de entrada para pessoas com deficiência (PCDs) no serviço público são os concursos, havendo reserva de vagas para essa parcela da população (o percentual mínimo é de 5%). O que gera dúvidas em muitos cidadãos, no entanto, é quais casos são considerados como deficiência pela legislação.

“De acordo com a Lei nº 13.146/2015 [conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência], são consideradas deficiências aquelas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, há algumas deficiências que não estão previstas apenas na Lei, mas também em entendimentos jurisprudenciais”, diz Juliane Vieira. O escritório do qual ela é sócia tem como especialidade demandas relacionadas a concursos e servidores públicos.

Dessa forma, algumas condições que frequentemente passam despercebidas como aceitas para cotas de PCD incluem doenças incapacitantes progressivas ou autoimunes, como lúpus e esclerose múltipla, transtornos mentais severos e algumas condições neurológicas, como epilepsia e transtorno do espectro autista, explica ela.

Além disso, há também casos de doenças previstas na jurisprudência brasileira, como fibromialgia, neuropatia diabética, surdez unilateral, bursite grave e hérnia de disco. “Nesses casos, não há lei específica sobre tais condições como deficiência, mas a depender da gravidade, podem justificar o enquadramento, mediante avaliação médica”, acrescenta a advogada. 

“Candidatos que se enquadram como PCD têm direito a um tratamento diferenciado em todas as etapas do concurso, desde adaptações de provas, locais de acessibilidade facilitada, até a disponibilização de tempo adicional, conforme necessário e previamente solicitado”, afirma.

Como garantir o direito a vagas PCDs? 

Juliane Vieira explica que para comprovar a condição de PCD em um concurso, são exigidos atestados ou laudos médicos atualizados e assinados por um profissional especialista. Os documentos devem detalhar a natureza e o grau da deficiência, suas limitações, e, em alguns casos, o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente.

Os passos para quem acredita possuir alguma das condições enquadradas como PCD são:

1 – Consultar um médico especialista para obter um laudo atualizado;

2 – Verificar as condições especificadas no edital do concurso que será prestado;

3 – E por fim, caso haja qualquer problema no processo ou negativa, buscar orientação jurídica para avaliação da possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial. 

Como a documentação passa por análise, existe a possibilidade de o candidato ter a sua solicitação negada. Nesse caso, “a pessoa pode recorrer da decisão e apresentar novos documentos ou laudos para reavaliar sua condição. É importante que o processo seja justo e que o candidato tenha todas as chances possíveis de comprovar sua situação”, sinaliza a advogada do VIA Advocacia

Ela complementa dizendo que “compreender quais condições podem ser consideradas PCD é essencial não apenas para concurseiros, mas também para servidores públicos que buscam garantir seus direitos e inclusão no ambiente de trabalho”. 

“Essa inclusão começa com a conscientização das políticas públicas e do reconhecimento de quem se enquadra ou não nos critérios, não apenas para acessar direitos, mas para promover uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, as instituições devem se preparar para receber esses profissionais com a criação de ambientes verdadeiramente inclusivos”, finaliza. 

Para saber mais, basta acessar: https://viaadvocacia.com.br/

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